O pagamento de salário “por fora” é uma prática muito conhecida pelos trabalhadores e é aplicada por várias empresas sob a justificativa de que referido pagamento será benéfico ao trabalhador haja vista que não haverá qualquer desconto destinado ao imposto de renda, FGTS ou INSS, por exemplo.
Ou seja, o trabalhador recebe o salário “por fora” de forma integral.
Para que não reste dúvidas, toda e qualquer verba paga ao trabalhador sem que conste no holerite ou na carteira de trabalho será chamado de “salário pago por fora”.
No primeiro momento a proposta de receber verbas a serem pagas “por fora” é muito atraente ao trabalhador visto que desse valor nada será descontado e assim sobrará mais dinheiro ao final de cada mês.
Contudo, apesar de parecer vantajoso, referida prática na verdade gerará grandes prejuízos e em nada beneficiará o trabalhador.
Importante esclarecer que toda verba destinada ao pagamento de contraprestação ao trabalho realizado pelo empregado ao seu empregador possui natureza salarial, o que significa dizer que tudo o que for recebido pelo empregado à titulo de salário pago pelos seus serviços prestados deverá obrigatoriamente constar no holerite, uma vez que servirão como base de cálculo para inúmeros direitos do trabalhador.
Mas afinal, quais são então os direitos do trabalhador que recebe salário por fora?
Como já dito acima, as empresas tentam passar para o empregado que o salário por fora nada mais é que um benefício, um plus salarial em que não ocorrerá descontos legais. Ocorre, contudo, que o pagamento desse plus salarial pago “por fora”, que muitas vezes vem disfarçado de promoção para o trabalhador gerará prejuízo quando do recebimento de verbas trabalhistas, sendo:
Férias: O empregado que possui o direito de gozar de 30 dias férias após um ano de labor realizado deverá receber a este título o valor correspondente a um salário acrescido de 1/3 constitucional.
13º salário: No final de cada ano trabalhado, o trabalhador tem por direito garantido, o recebimento de um salário a mais a ser pago pela empresa à título de 13º salário.
FGTS: A empresa deverá mensalmente depositar 8% sobre o valor do salário do trabalhador em consta vinculada à título de FGTS.
INSS: Para fins de aposentadoria do trabalhador, o valor a ser calculado será com base na média de todas as contribuições realizadas ao longo dos anos laborados, que nesse caso, levará em consideração o salário registrado pelo empregador na carteira de trabalho do empregado.
Assim, quando o trabalhador recebe salário pago “por fora”, ou seja, sem qualquer menção de tais valores no holerite ou registrada na carteira de trabalho, quando do pagamento das férias, o valor a ser considerado será menor, sendo aquele em que consta nos registros e informado no holerite. No caso do 13º salário, ocorrerá a mesma situação, o pagamento será o que consta no registro/holerite, pois para o empregador o salário real que incidirá o pagamento do 13º será o correspondente ao que consta no holerite. Para fins de FGTS, o prejuízo causado ao trabalhador acarretará em valor a menor a receber, pois quando o salário é pago por fora, o trabalhador deposita os 8% sobre o salário que consta no contracheque, não levando em consideração a verba que pagou por fora. Ou seja, quando do saque do FGTS, o empregado receberá valor inferior ao que de fato deveria receber. Por fim, em relação ao INSS o prejuízo se dará no cálculo para fins de aposentadoria do trabalhador, pois o cálculo será realizado com base na média das contribuições que levam em conta o salário de registro do trabalhador, ocasionando um grande prejuízo ao empregado quando do cálculo das médias de contribuições a serem consideradas para os efeitos de aposentadoria.
Assim, é muito importante que o trabalhador que recebe salário pago “por fora” fique muito atento para que não sofra todos os prejuízos mencionados. Para melhor se precaver, a dica é sempre registrar algum recibo de pagamento por fora que receba ou até mesmo juntar extratos de recebimentos bancários dos valores recebidos por fora.
Desse modo, quando existir provas contundentes de que a empresa realiza o pagamento de salário pago por fora, é possível, por meio de uma ação trabalhistas, requerer o pagamento das verbas mencionadas em que o salário pago por fora não foi considerado para fins de cálculo bem como seus reflexos.
Nossa equipe está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Tamires Rodrigues dos Santos
Sócia – fundadora